Senado Federal - Conheça seus direitos, veja mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1QbAHpq | Facebook
Advogada Socorro Ferreira - O direito de arrependimento é atualmente previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, dispondo que o consumidor pode desistir da compra realizada fora
Xavier Cavalcante advogados - Direito de arrependimento. O direito de arrependimento, descrito no artigo 49 do CDC, é um direito que se aplica somente para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial
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